Você já parou para pensar na importância dos ritmos no nosso cotidiano? Desde a respiração à batida do coração: tudo faz parte do grande compasso que é viver. E é por isso que a música tem esse poder tão grande de ditar o humor de cada momento. Ela consegue nos transportar para um lugar diferente e transformar o dia.
É por isso que a trilha sonora de cada vida é a grande inspiração das nossa nova coleção, Ritmos. Ela vem cheia de batidas, harmonias e novidades para inspirar todos os momentos. E, para comemorar esse lançamento tão especial, criamos um desafio para você.
Mostre o ritmo da sua rotina!
Já pensou em ganhar R$500 reais para gastar como quiser na ARTEX? É possível! O #MeuRitmoARTEX lança o desafio: grave um reels bem criativo no Instagram usando a trilha sonora da nossa campanha. Procure no Instagram pela música: Home – Sally in The Moon.
Sinta-se à vontade para usar a imaginação e colocar sua casa toda para dançar! Grave o seu vídeo, publique no Instagram usando a hashtag #MeuRitmoArtex e marcando a @artex.
Importante: você precisa estar seguindo a @artex para ganhar, combinado? Para que possamos verificar, o perfil e publicação do participante deverão obrigatoriamente estar em modo público até a data da apuração.
E o mimo? Serão 4 prêmios de R$500 para gastar nas nossas lojas físicas ou no nosso site. Os vencedores serão os vídeos mais criativos que chegarem até a gente.
Quer saber mais? Consulte nosso regulamento
- EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Razão Social: Ammo Varejo Ltda
1.2. Endereço: Avenida Paulista, 1.754 – 2ª sobreloja – Ala B – Bela Vista – São Paulo/SP – 08742-330
1.
1.1.
1.2.
1.3. CNPJ nº. 03.494.776/0001-01
2. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. A presente promoção é aberta a toda e qualquer pessoa física residente e domiciliada no território nacional, de acordo com as condições previstas neste regulamento.
2.2. Para efeitos de participação na promoção “#MeuRitmoArtex” será considerada válida o período de 00h00min horas do dia 27 de setembro de 2020 e término às 23h59min horas do dia 30 de outubro de 2020 (horário oficial de Brasília).
2.3. Os interessados em participar da promoção deverão seguir a página oficial da Artex no Instagram (@artex) e publicar no seu perfil do Instagram utilizando a ferramenta Reels um vídeo de até 15 segundos usando o áudio de lançamento da coleção Ritmos (buscada como “Home – Sally in The Moon” na ferramenta Música do Instagram), o vídeo deverá ser publicado utilizando a hastag #MeuRitmoArtex na legenda e marcar o perfil @artex e compartilhar/enviar a publicação e/ou link do vídeo publicado com o perfil @artex. O perfil e publicação do participante deverá obrigatoriamente estar em modo público até a data da apuração.
2.4. Não haverá limite de participação na promoção, podendo cada participante postar na promoção quantos vídeos desejar desde que contenham conteúdo diferentes, no entanto poderá ser contemplado na promoção apenas uma vez, caso dois ou mais participantes postem o mesmo vídeo na promoção, será considerada válida para a promoção apenas o primeiro vídeo avaliado pela Comissão julgadora, sendo que as demais serão desconsideradas.
2.5. Serão considerados válidos para a promoção apenas os vídeos que obedecerem aos critérios dispostos no presente regulamento.
3. APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
3.1. Data da apuração: 02 de novembro de 2020 das 10h00 às 16h00
3.2. Período de participação: 00h00 do dia 27 de setembro de 2020 até às 23h59 do dia 30 de outubro de 2020
3.3. Endereço da Apuração: No escritório da Artex localizado na Avenida Paulista, 1.754 – 2ª sobreloja – Ala B – Bela Vista – São Paulo/SP – 08742-330.
3.4. Serão distribuídos na Promoção “#MeuRitmoArtex” 04 (quatro) prêmios, sendo 01 (um) prêmio para cada participante contemplado.
Quantidade Descrição de cada prêmio
1º ao 4º colocado: 01 (um) Voucher no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), valido exclusivamente na Artex.
PREMIAÇÃO TOTAL
Quantidade Total de Prêmios: 04
Valor Total da Promoção R$ 2.000,00
10. FORMA DE APURAÇÃO:
10.1. Todos os vídeos postados no Instagram com a hastag da promoção #MeuRitmoArtex, compartilhados e/ou enviados para o perfil @artex e que atendam todos os requisitos da promoção no período de 27 de setembro de 2020 a 30 de outubro de 2020 serão avaliados por uma comissão julgadora formada por membros de reconhecida capacidade e saber notório relacionado com a promoção, e que efetuará o julgamento com base nos critérios de Criatividade, Originalidade e Adequação ao Tema.
10.2. A comissão julgadora poderá não aceitar vídeos que: desrespeitarem a adequação ao objetivo do concurso; se utilizarem de linguagem inadequada, com conteúdo inapropriado ou ofensivo a quem quer que seja, contextos sensual/sexual, contenham qualquer tipo de situação, imagem ou palavra obscena ou de baixo calão, conotação maliciosa, sexual e/ou pornográfica, calúnias, difamações e injúrias, ameaças, ofensas, de cunho violento, ilícito, ofensivo ou imoral, discriminatória de qualquer natureza, ofensiva à liberdade de crença e às religiões; desrespeitarem os direitos dos animais e contenham situação de maus tratos aos animais; contenham dados (mensagens, informação, imagens) subliminares; constituam ou possam constituir crime (ou contravenção penal) ou possam ser entendidas como incitação à prática de crimes (ou contravenção penal); constituam ou possam constituir apologia ao racismo, incentivo ou associação a atividades ilegais; coloquem em risco a saúde e a segurança das pessoas e dos animais; mencionarem ou tenham a intenção de divulgarem marca, produto ou serviço de concorrentes diretos; mencionarem nomes ou imagem de personalidades e pessoas famosas ou públicas, sem prévia autorização; façam propaganda eleitoral ou divulgarem opinião favorável ou contra partido ou candidato; utilizarem conteúdo protegido por lei ou que contenham imagens, textos, reproduções de qualquer tipo, ou qualquer outro material protegido por Direitos Autorais, conexos e/ou direitos da personalidade, sem prévia autorização; possam causar danos materiais e/ou morais à terceiros, crianças e animais; prejudicarem o fomento à cultura e à arte; e, de qualquer maneira, violarem a moral e os bons costumes.
10.3. A comissão julgadora irá selecionar 04 (quatro) participantes que enviaram os melhores vídeos com base nos critérios estabelecidos no presente regulamento, cuja decisão da comissão julgadora será considerada soberana e irrecorrível.
10.4. O participante selecionado pela comissão julgadora será informado a respeito da seleção através mensagens via Direct do Instagram, para captação dos dados pessoais do contemplado.
11. CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
11.1. Serão desclassificados automaticamente, no ato da avaliação da comissão julgadora, os participantes que:
(A) Não estejam curtindo/seguindo a página oficial do Artex no Instagram;
(B) Não tenham obedecido aos critérios dispostos no presente regulamento.
(C) Estejam incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de
participar desta promoção, em razão da existência de algum vínculo com a
Empresa Promotora, nos termos descritos no item abaixo.
(D) Participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas
neste regulamento e/ou utilizar de meios mecânicos, robóticos ou
fraudulentos para interferir no resultado da promoção.
11.2. Ficará vedada a participação dos sócios, funcionários do Ammo Varejo Ltda, bem como da agência e outras empresas diretamente envolvidos nos
processos de planejamento, operacionalização e promoção desta campanha. O atendimento ao acima disposto será de inteira responsabilidade da Empresa Promotora no momento da validação, que automaticamente desclassificará o participante impedido mediante a verificação dos dados através de contato pelas redes sociais.
11.3. Os participantes poderão ser excluídos automaticamente da promoção em caso de suspeita de fraude, de não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência da prestação de
informações incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do
regulamento da promoção.
11.4. O contemplado que porventura for desclassificado da promoção não terá direito ao recebimento do prêmio e o prêmio será destinado a outro
participante que tenha atendido as regras do presente regulamento, conforme decisão da comissão julgadora.
12. FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
12.1. O regulamento completo estará disponibilizado no Instagram da Artex.
12.2. O nome dos vencedores da presente promoção será divulgado no Instagram do Artex até 3 dias após a apuração/término da promoção e neste
permanecerá por 30 (trinta) dias. Os contemplados serão notificados pela
empresa através de Direct Messenger do Instagram, sendo assim é
necessário que o perfil do participante também esteja em modo público,
para que a empresa possa contatá-lo.
13. ENTREGA DOS PRÊMIOS:
13.1. O voucher será enviado para o e-mail do contemplado em até 30 (trinta) dias a contar da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Artigo 5º.
13.2. O respectivo prêmio será entregue livre e desembaraçados de qualquer ônus para os contemplados.
13.3. Nos termos da legislação em vigor, não será permitida a conversão do
prêmio em dinheiro ou, ainda, a sua substituição por outro, bem como a
transferência do prêmio à terceiro, que não o contemplado, em data anterior à sua efetiva entrega e integralização ao patrimônio deste.
13.4. A empresa promotora comprovará a posse do prêmio através de declaração de disponibilidade do prêmio em até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, conforme art. 34, inciso I da Portaria MF nº 41, de
2008.
13.5. Observação do Prêmio: Os vouchers serão validos única e exclusivamente na Artex e terá validade de até 180 (cento e oitenta) dias após o término da promoção.
14. DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1. A participação na promoção implica na aceitação total e irrestrita de todos os termos deste regulamento. O participante declara que leu e concorda com o presente regulamento, comprometendo-se a obedecê-lo integralmente, previamente à postagem de quaisquer conteúdos destinados a participação na promoção.
14.2. A Empresa Promotora se isenta integralmente de toda e qualquer
responsabilidade advinda de conduta de qualquer participante desta
promoção, inclusive, quanto à responsabilidade pelo uso indevido ou pela
violação de quaisquer direitos de terceiros, sem prejuízo do direito de
regresso que possui.
14.3. Os participantes assumem total responsabilidade e exclusiva
responsabilidade pelo vídeo publicado nas redes sociais, responsabilizando- se integralmente, por sua participação na promoção, colocando a Empresa Promotora e as Empresas Aderentes a salvo de quaisquer pleitos ou reivindicações, voluntários ou não, que envolvam a exibição de conteúdos em decorrência da promoção, assumindo, por conseguinte, todo ônus decorrente de tais alegações, como indenizações, perdas e danos, custas judiciais e honorários advocatícios, incluindo o direito de regresso da Empresa Promotora e as Empresas Aderentes contra a participante.
14.4. Os participantes autorizam o uso de sua imagem, voz, desempenho e nome, em filmes publicitários e institucionais veiculados em mídia eletrônica, fotos, cartazes, anúncios em jornais e revistas e em qualquer outra forma de mídia impressa ou digital, para divulgação da Promoção no território nacional e exterior pelo período de até 01 (um) ano após a data da divulgação da contemplação.
14.5. Os participantes têm pleno conhecimento e concordam que os respectivos vídeos poderão ficar disponíveis e acessíveis a todas as pessoas que acessarem as redes sociais do Artex.
14.6. A utilização e/ou divulgação dos vídeos, objetos da presente promoção, não dependerá de prévia autorização do participante desta promoção, nem lhe dará direito a qualquer remuneração ou gratificação adicional, sendo que as obras inscritas não serão devolvidas aos participantes. Os participantes autorizam o uso e a cessão de todos os direitos patrimoniais referentes ao vídeo inscrita, incluindo, mas não se limitando aos direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma dele se utilizar, o que o participante faz de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já pelo prazo de 1 ano, e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes, fotos, vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças, inclusive em mídia impressa, eletrônica, internet e redes sociais, para a ampla divulgação da promoção e de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela promotora.
14.7. Esta promoção não é administrada, promovida, anunciada ou patrocinada pelo Instagram, de forma que este não tem qualquer responsabilidade na execução e/ou na apuração do resultado desta promoção.
14.8. As Empresas Promotoras se isentam de qualquer responsabilidade
decorrente do uso indevido pelas participantes ou terceiros de materiais
captados em sites e redes sociais digitais, incluindo, mas não se limitando a
Youtube®, Twitter®, Google Plus®, Pinterest®, Instagram® e Facebook®.
14.9. Os casos omissos e/ou eventuais controvérsias oriundas da participação na presente Promoção serão submetidas à comissão organizadora para avaliação, sendo que as decisões da comissão serão soberanas.
14.10. Conforme o disposto no art. 70, inciso 1º, “b”, da Lei nº. 11.196, de
21/11/05, a empresa promotora recolherá 20% de IRF sobre o valor dos
prêmios, até o 3º dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos
geradores, através de DARF, recolhida na rede bancária, com o código 0916.
14.11. Ocorrerá prescrição do direito ao prêmio dentro de 180 (cento e oitenta) dias após a data de divulgação do resultado do concurso. Ocorrendo a prescrição ora mencionada não caberá ao vencedor qualquer tipo de reclamação e/ou reivindicação, a qualquer título que seja. O prêmio ganho e não reclamados reverterão como Renda da União, no prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o Art. 6º do Decreto nº 70951/72.
14.12. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do participante para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente Promoção.
14.13. Esta promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei n.º 5.768/71, regulamentada pelo Decreto n.º 70.951/72 e Portaria MF 41/08) e obteve o Certificado de Autorização SECAP nº. 03.009297/2020 expedido pelo Ministério da Economia.